João Carlos de Souza Correa foi condenado pelo furto da imagem de uma santa. Tribunal de Justiça decidiu pela aposentadoria compulsória dele. Pena é considerada a mais grave entre as aplicáveis aos magistrados, apesar de manter o salário e os benefícios do punido.
O crime ocorreu em 2014, na cidade de Tiradentes – MG. Na prática, o magistrado é afastado definitivamente do cargo, mas mantém os direitos e benefícios de servidor público, como salário proporcional ao tempo de serviço.
A condenação resultou de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pela Corregedoria-Geral do tribunal, em novembro de 2021, após a apresentação da denúncia de furto pelo Ministério Público. Cabe recurso da decisão.
‘Interpretação equivocada dos fatos’, diz juiz
Em nota, o juiz diz que “tem mais de 30 anos de exercício da magistratura e a sua história de vida se ergue como um escudo em face desta acusação”.
“A condenação se amparou em interpretação equivocada dos fatos e das provas apresentadas. Não se trata de decisão definitiva. O magistrado se considera vítima de uma acusação improcedente e injusta e confia que será absolvido em grau de recurso”, diz nota enviada pela defesa do juiz.
Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais, no dia 20 de abril de 2014, João Carlos levou uma imagem sacra de uma loja de antiquários em Tiradentes, avaliada em R$ 4 mil, e o sumiço dela só foi descoberto dois dias depois, através de imagens de câmeras de segurança.

Fonte:g1